TJDFT - 0713266-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
02/06/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 14:54
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:49
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713266-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALEXANDRE MOURA GERTRUDES, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT EXECUTADO: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para retificar a planilha de débitos de ID 229228710, página 3, de modo a corrigir monetariamente o valor dos honorários a partir da data do seu arbitramento, ocorrido em 12/03/2025 (ID 229228715, página 5), sem a incidência de juros de mora, que só serão devidos a partir do trânsito em julgado (artigo 85, § 16, do CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/03/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2025 07:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/03/2025 09:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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