TJDFT - 0717785-50.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717785-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CELIA PEREIRA PINTO EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela, determinar à ré que disponibilize à autora os valores das últimas 3 (três) faturas para pagamento, e promova a cobrança dos débitos anteriores em fatura separada dos valores da fatura atual, em documentos apartados, sendo vedada a interrupção do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento de débitos pretéritos, vencidos há mais de 90 (noventa) dias." Posteriormente, foi proferido acórdão que restou não provido, mantendo-se integralmente a sentença proferida (id. 207372759).
Assim, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença (id. 209784060).
A parte executada, por sua vez, comunicou o cumprimento da obrigação de fazer e solicitou o arquivamento dos autos (id. 211428893).
A parte executada ainda juntou aos autos as faturas para que a exequente promovesse o devido pagamento dos débito em aberto junto à executada.
Por fim, a parte exequente anexou aos autos os comprovantes de pagamento das faturas a fim de comunicar o seu cumprimento do pagamento dos débitos em aberto, sendo que a parte executada intimada a se manifestar se manteve inerte.
Desta forma, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se que, quedando-se inerte, será considerado que a obrigação de fazer estabelecida na sentença e confirmada por acórdão foi cumprida.
Em caso de inércia ou concordância com o cumprimento da obrigação, ficará extinta a execução e, por conseguinte, os autos deverão ser arquivados, com todas as baixas e demais cautelas de estilo, nos termos do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto -
22/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:09
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/08/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717785-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CELIA PEREIRA PINTO EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da petição de id. 244703451, bem como, requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
04/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
q Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717785-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CELIA PEREIRA PINTO EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intime-se a executada para se manifestar sobre a petição de id. 238862771, na qual a exequente requer a disponibilização das faturas com vencimentos nos meses de julho e agosto do corrente ano, com tempo hábil para pagamento, conforme estabelecido em sentença e confirmado por acórdão, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta atendendo ao pedido retro, intime-se a parte exequente através do NPJ e também pessoalmente Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
14/04/2025 11:04
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717785-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CELIA PEREIRA PINTO EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada intimada a se manifestar quanto à petição ID 224722998 e requerer o que de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
10/03/2025 00:20
Recebidos os autos
-
10/03/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/04/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 21:30
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 05:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 05:08
Deferido o pedido de ANA CELIA PEREIRA PINTO - CPF: *16.***.*69-34 (REQUERENTE).
-
12/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de ANA CELIA PEREIRA PINTO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ANA CELIA PEREIRA PINTO em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:18
Outras decisões
-
16/02/2024 10:18
em cooperação judiciária
-
16/02/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 22:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 22:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2023 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de ANA CELIA PEREIRA PINTO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/08/2023 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 00:18
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 18:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/06/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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