TJDFT - 0701368-57.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2025 23:59.
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21/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/07/2025 18:17
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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14/07/2025 16:09
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:09
Outras decisões
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04/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:35
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:38
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 13:08
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/03/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 14:05
Desentranhado o documento
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11/03/2025 13:56
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/02/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:55
Juntada de Petição de pedido de remição
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07/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:46
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:46
Concedida a tutela provisória
-
04/02/2025 17:46
Nomeado perito
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04/02/2025 17:46
Outras decisões
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29/01/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 15:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701368-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO XAVIER CORREIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; b) juntar cópia da sentença, acórdão (se houver) e certidão de trânsito em julgado dos processos n. 0709898-18.2019.8.07.0015 e n. 0709379-38.2022.8.07.0015, informando o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia da Carteira de Trabalho; e) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; g) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao juízo 100% digital, indicando nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 19:48
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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