TJDFT - 0706167-08.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2024 17:41
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
10/03/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ELIANA BATISTA DO CARMO em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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09/12/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/11/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/11/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 06:27
Expedição de Carta.
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03/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ELIANA BATISTA DO CARMO em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706167-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIANA BATISTA DO CARMO REQUERIDO: CAMILO DO CARMO RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da diligência de id. 171861193 e anexar aos autos certidão de óbito do curatelado.
Gama-DF, 14 de setembro de 2023.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
14/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ELIANA BATISTA DO CARMO em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 17:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706167-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIANA BATISTA DO CARMO REQUERIDO: CAMILO DO CARMO RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para assinar o Termo de Compromisso.
Gama-DF, 18 de agosto de 2023.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
18/08/2023 14:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:17
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 12:17
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 12:17
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Cuida se de Ação de Interdição com Pedido de Antecipação da Tutela ajuizada por E.
B.
D.C. em favor de C.
D.
C.
R. sob a alegação de que o requerido, que é pai da autora, não está apto para qualquer atividade da vida civil, necessitando de terceiras pessoas para as atividades da vida diária, em razão de se encontrar acometido pela enfermidade de Alzheimer e PARKINSON, o que lhe ocasionou declínio cognitivo e motor (ID nº 159152102).
Instruiu o pedido com os documentos de ID nº 159152111/ 159153819.
O requerido não foi citado em razão de aparentar não compreender o ato, conforme certificado ao Num. 162721000, pelo oficial de justiça.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido para inserção do requerido em regime de curatela provisória, nomeando sua filha como curadora.
O Parquet requereu ainda a intimação da autora para informar nos autos os rendimentos totais do requerido (ID nº 164733297). É o relatório.
Decido.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Anote-se.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na presente demanda vislumbro ambos os requisitos.
A probabilidade do direito resta configurado no fato do requerido sofrer de Alzheimer e PARKINSON e apresentar declínio cognitivo (ID nº 159152120).
Ademais o risco de dano está configurado pelo fato de o curatelando se encontrar totalmente dependente de terceiros e não apresentar prognóstico de melhora, necessitando, portanto, de um representante para cuidar de seus interesses.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para nomear E.
B.
D.C. curadora provisória de C.
D.
C.
R.
Expeça-se termo de curatela provisória.
Nomeio a Defensoria Pública como curadora especial conforme estabelecido no § 2º do artigo 752 do CPC, devendo-lhe ser aberta vista por 5 dias.
Em seguida, intime-se a parte autora para que apresente réplica, podendo também apresentar quesitos, e dê-se vista ao Ministério Público para os mesmos fins.
Caso a curadoria requeira a realização de nova perícia, apresento desde logo os seguintes quesitos do Juízo: 1) O(a) periciando(a) é pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2) Em caso positivo, qual a natureza da deficiência e qual o CID correspondente? 3) A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Se de longo prazo ou transitória, qual o prazo para nova avaliação por perícia técnica? 4) O(a) periciando(a) é capaz de tomar decisões sobre a sua vida financeira e administração de bens? Se sim, quais os atos de natureza financeira, administrativa ou negociais, o periciando(a) é capaz de praticar? 5) O(a) periciando(a) tem capacidade laborativa? Em caso positivo, plena ou limitada? 6) Existem restrições para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado, à preservação da saúde e à vivência social7) O(a) periciando(a) possui capacidade de manifestar sua vontade política e exercer livremente seu direito de voto? 8) A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 9) O(a) periciando(a) apresenta capacidade de discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho? Se houver alguma restrição, especificar quais seriam as limitações.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Serviço Psicossocial.
A entrevista será realizada ao final do processo, se entenderem as partes e o Ministério Público por necessária, após a realização da prova técnica.
Intimem-se.
Gama-DF, 31 de julho de 2023.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
31/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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09/07/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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03/06/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/05/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANA BATISTA DO CARMO - CPF: *16.***.*91-91 (REQUERENTE).
-
18/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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