TJDFT - 0711976-61.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 10:02
Recebidos os autos
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30/12/2024 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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17/12/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 19:59
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de GJGJ INSTITUTO DE POS-GRADUACAO EM SAUDE LTDA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 20:06
Recebidos os autos
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19/11/2024 20:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/11/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GJGJ INSTITUTO DE POS-GRADUACAO EM SAUDE LTDA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711976-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GJGJ INSTITUTO DE POS-GRADUACAO EM SAUDE LTDA REQUERIDO: DEYVISSON GUSTAVO DE ALMEIDA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico a juntada do Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte DEYVISSON GUSTAVO DE ALMEIDA OLIVEIRA, com a informação DESCONHECIDO.
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024 21:06:40.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
21/08/2024 21:07
Juntada de Certidão
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05/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/03/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 21:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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12/10/2023 01:21
Recebidos os autos
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12/10/2023 01:21
Outras decisões
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03/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/09/2023 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711976-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GJGJ INSTITUTO DE POS-GRADUACAO EM SAUDE LTDA EXECUTADO: DEYVISSON GUSTAVO DE ALMEIDA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência.
Emende-se a inicial para: a) escolher o rito adequado ao caso (procedimento comum), haja vista que o título (termo de confissão de dívida extrajudicial id n. 16682119), que embasa a ação de execução, não preenche os requisitos exigidos pelo inc.
III, art. 784 do CPC; b) caso o autor opte pelo prosseguimento da ação da execução, junte nova inicial, na íntegra, com pedidos adequados ao rito, considerando que os pedidos da inicial de id n. 166882099 estão fundamentados na Lei n. 9.099/1995. c) junte o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
30/08/2023 04:21
Recebidos os autos
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30/08/2023 04:21
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/08/2023 11:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/08/2023 22:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 10:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711976-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: GJGJ INSTITUTO DE POS-GRADUACAO EM SAUDE LTDA EXECUTADO: DEYVISSON GUSTAVO DE ALMEIDA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi inicialmente distribuído para a Segunda Vara Cível de Samambaia e redistribuído para este juízo, em razão do endereçamento do pedido inicial (ID 167644576).
Posteriormente, a credora alegou erro material no endereçamento da petição inicial, pugnando pela distribuição do pedido para uma das Varas Cíveis de Samambaia (DF), ante a natureza consumerista da relação processual e o domicílio do devedor.
Nesse contexto, considerando que eleição do procedimento da Lei 9.099/95 é uma faculdade da parte e, no caso, apta a afastar a competência deste juízo, por medida de economia processual e celeridade, redistribua-se para a Segunda Vara Cível de Samambaia.
BRASÍLIA (DF), 11 de agosto de 2023. -
11/08/2023 13:30
Recebidos os autos
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11/08/2023 13:30
Outras decisões
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09/08/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711976-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GJGJ INSTITUTO DE POS-GRADUACAO EM SAUDE LTDA EXECUTADO: DEYVISSON GUSTAVO DE ALMEIDA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de execução ajuizada por GJGJ INSTITUTO DE POS-GRADUACAO EM SAUDE LTDA em face DEYVISSON GUSTAVO DE ALMEIDA OLIVEIRA.
A ação foi endereçada ao Juízo do Juizado Especial Cível de Brasília.
Ante o exposto, retornem os autos ao Serviço de Registro de Distribuição para a devida distribuição aleatória a um dos Juizados Cíveis de Brasília.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
07/08/2023 16:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/08/2023 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 22:06
Recebidos os autos
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06/08/2023 22:06
Declarada incompetência
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28/07/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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