TJDFT - 0705124-56.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/09/2025 05:19
Recebidos os autos
-
01/09/2025 05:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
13/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
04/08/2025 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 20:26
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de EMIVAL JOSE DE PAULA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de EMIVAL JOSE DE PAULA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 18:48
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:23
Deferido o pedido de EMIVAL JOSE DE PAULA - CPF: *84.***.*75-53 (REQUERIDO), IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-96 (REQUERIDO).
-
29/04/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2025 03:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705124-56.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME, EMIVAL JOSE DE PAULA DECISÃO Recebo a reconvenção ID 230859844.
Anote-se.
Nos termos do art. 343, § 1° do CPC, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a manifestação da parte autora, INTIME-SE o réu para apresentar réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo acima, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverão indicar a modalidade, o objeto, os quesitos bem como eventuais assistentes técnicos.
Prazo: 5 (cinco) dias, tudo sob pena de preclusão.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:01
Outras decisões
-
22/04/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
21/04/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2025 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705124-56.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME, EMIVAL JOSE DE PAULA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte autora em ID 231055334 para que deposite as chaves do imóvel na Secretaria do Juízo em horário oficial de expediente, as quais serão acauteladas em lugar próprio nesta Serventia, devendo ser lavrada a respectiva certidão.
No mais, aguarde-se o prazo conferido à parte ré em ID 231011692, sob pena de não recebimento da reconvenção.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:34
Deferido o pedido de VIVIANE DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *04.***.*98-01 (AUTOR).
-
01/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/03/2025 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:15
Concedida a tutela provisória
-
10/03/2025 15:15
Gratuidade da justiça não concedida a VIVIANE DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *04.***.*98-01 (AUTOR).
-
10/03/2025 15:15
Outras decisões
-
10/03/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705124-56.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME, EMIVAL JOSE DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 2) emendar a petição inicial a fim de esclarecer quais são os pedidos que deveriam constar no item "d" da petição inicial (quais são todos os pedidos formulados na exordial).
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2025 19:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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