TJDFT - 0702142-42.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:09
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:04
Expedição de Autorização.
-
13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702142-42.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIELA NANTUA EVANGELISTA BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 13 de maio de 2025 16:19:36.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
13/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:32
Outras decisões
-
09/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/04/2025 10:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/04/2025 10:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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14/04/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/04/2025 10:17
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GABRIELA NANTUA EVANGELISTA BARBOSA em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:40
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/03/2025 11:20
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0702142-42.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificação de Incentivo (10290) REQUERENTE: GABRIELA NANTUA EVANGELISTA BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 17 de fevereiro de 2025 19:51:24.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
17/02/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:41
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:41
Outras decisões
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13/01/2025 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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