TJDFT - 0700553-33.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTESos presentes Embargos à Execução. -
15/09/2025 15:00
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
22/08/2025 22:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2025 09:54
Recebidos os autos
-
22/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
28/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BRASGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:52
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:52
Outras decisões
-
12/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
11/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700553-33.2025.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SEMPRE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP EMBARGADO: BRASGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC.
Cadastre-se, no processo principal, o advogado do embargante/executado; e, nestes autos, o advogado do embargado/exequente.
Faça-se constar na execução a oposição destes embargos, recebidos sem efeito suspensivo.
Intime-se a parte embargada por meio de seu advogado, para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Ressalto que a legislação atinente não exige a citação do embargado, mas somente sua ouvida, que será realizada por meio do patrono constituído.
Após, intime-se o embargante para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito isso, abra-se vista às partes para manifestação acerca da produção de provas.
Ao fim, caso as partes não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
07/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:15
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2025 14:15
Deferido o pedido de SEMPRE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-50 (EMBARGANTE).
-
27/01/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2025 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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