TJDFT - 0734564-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734564-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: IFG ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido pesquisa ao CENSEC.
Com efeito, “o Provimento CNJ nº 18, de 28/08/2012, instituiu a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC como o sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil (https://censec.org.br/). 3.
Nos termos do artigo 18 cumulado com o §2º do referido provimento, os órgãos do poder judiciário terão acesso livre, integral e gratuito das informações contidas no sistema, mediante informação do número do processo ou procedimento do qual originada a solicitação. 4.
Apesar de se tratar de tratar de dados públicos dos órgãos cartorários e notariais, a CENSEC não funciona como ferramenta de busca de patrimônio de parte devedoras em processos judiciais. 4.1.
Portanto, é inviável a consulta à referida Central para de obter informações sobre bens registrados em nome do devedor.(...) (Acórdão 1428084, 07106710620228070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 1/6/2022, publicado no DJE: 14/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)”.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão ID nº 227220639. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
14/03/2025 15:37
Arquivado Provisoramente
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14/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:11
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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13/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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12/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734564-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: IFG ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 10.12.2024 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), cujo provável termo final será 10.12.2030.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/02/2025 13:35
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:52
Outras decisões
-
13/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:15
Outras decisões
-
16/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:48
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
11/12/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/12/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:09
Outras decisões
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de IFG ENGENHARIA LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:21
Outras decisões
-
17/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 22:49
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 22:48
Transitado em Julgado em 26/10/1984
-
26/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:51
Homologada a Transação
-
26/10/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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17/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:10
Outras decisões
-
22/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/09/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:51
Outras decisões
-
28/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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