TJDFT - 0705729-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:36
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705729-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LEVI LOPES AMORIM JUNIOR EXECUTADO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT e outra DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ordem de transferência, conforme dados indicados ao ID 239324289.
Ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
13/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:38
Outras decisões
-
13/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705729-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVI LOPES AMORIM JUNIOR EXECUTADO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT, BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte credora a transferência integral dos valores para a conta de titularidade do advogado, ID nº 238773621.
No entanto, a diligência requer cautelas específicas que, cumpre destacar, não cuidam de limitar os poderes conferidos pela parte ao advogado, mas apenas de estabelecer o que pertence a quem de fato e de direito, inclusive para prevenir inconsistências fiscais, pois a transferência eletrônica, a princípio, pode ser identificada pelos órgãos de controle como movimentação do próprio procurador.
No caso do alvará de levantamento em favor da parte a credora, o advogado não consta como beneficiário direto dos valores, e sim como mero autorizado a proceder ao levantamento.
Note-se que, no caso do alvará, justifica-se o recebimento pelo patrono porque cuida-se de procedimento próprio, complexo, uma extensão dos atos processuais que demanda diligência junto à serventia e junto à instituição financeira, o que, pela praxe da atuação judicial, é muito mais fácil de ser praticado pelo advogado.
De outro lado, em completa oposição, a transferência direta para a conta bancária da parte não lhe demanda qualquer atitude, sendo mais célere, prática, segura e transparente, não havendo qualquer justificativa para a "intermediação" pelo advogado.
Nesse ponto, é importante registrar que o valor referente aos honorários pode ser decotado e transferido para a conta pessoal do patrono, por serem créditos dos quais é credor direto.
Até mesmo os honorários contratuais, mediante adoção da providência do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, podem ser transferidos diretamente ao advogado.
Fora desses casos, é recomendado que os valores sejam transferidos diretamente a quem de fato pertencem.
Aliás, esse é a leitura do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil realizada pelo Julgador, o qual pode até se equivocar, mas o faz com os olhos voltados à segurança jurídica das partes e advogados e à transparência processual e fiscal.
Assim, a princípio, os valores devem ser transferidos para conta de titularidade do credor, a qual deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
12/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:44
Outras decisões
-
10/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/06/2025 15:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (EXECUTADO) em 09/06/2025.
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:11
Outras decisões
-
29/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705729-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVI LOPES AMORIM JUNIOR EXECUTADO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT, BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte executada COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT promovesse o pagamento voluntário do débito.
Certifico ainda que o credor juntou petição ao ID 233600434.
Considerando a decisão de ID 227223437 e objetivando maior celeridade ao feito, intime-se a parte exequente para que junte aos autos. no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, a fim de que se proceda à penhora de bens por meio eletrônico, via Sisbajud.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:59:41.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
25/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:35
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-83 (EXECUTADO) em 26/03/2025.
-
01/04/2025 17:29
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:16
Outras decisões
-
21/03/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/03/2025 20:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705729-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVI LOPES AMORIM JUNIOR EXECUTADO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT, BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT, por via postal, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/02/2025 20:32
Publicado Edital em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:32
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:07
Outras decisões
-
24/02/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:46
Expedição de Edital.
-
21/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2025 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 19:47
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
14/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LEVI LOPES AMORIM JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:53
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2024 17:30
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-83 (REU), COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REVEL), LEVI LOPE
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LEVI LOPES AMORIM JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/08/2024 14:31
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-83 (REU), COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REVEL) em 12/08/2
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de BLUECAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 08:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:35
Decretada a revelia
-
24/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/04/2024 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REU) em 04/04/2024.
-
08/04/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 14:05
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 19:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:50
Outras decisões
-
22/02/2024 19:50
em cooperação judiciária
-
19/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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