TJDFT - 0701259-16.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 20:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/08/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:55
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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09/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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30/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/06/2025 15:59
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:59
Outras decisões
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06/06/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS MARCIANO - CPF: *58.***.*42-87 (REQUERENTE).
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11/04/2025 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/03/2025 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2025 16:29
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701259-16.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Intime-se a autora para emendar a inicial para: 1 - Informar seu e-mail pessoal para eventuais comunicações processuais; 2 - Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc), extratos bancários de dois meses completos e eventuais despesas, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos. 3 - Juntar os documentos que demonstrem a redução do limite do cartão da autora, bem como o cancelamento, em que constem o valor reduzido e a qual cartão se refere.
Intime-se, ainda, a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
07/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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