TJDFT - 0702578-22.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2025 18:11
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:11
Outras decisões
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09/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIANA LEANDRO GAIO em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIANA LEANDRO GAIO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIANA LEANDRO GAIO em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 12:21
Recebidos os autos
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30/03/2025 12:21
Outras decisões
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27/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de MARIANA LEANDRO GAIO em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:56
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:56
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANA FREITAS LEANDRO - CPF: *27.***.*80-68 (REU).
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20/03/2025 19:56
Outras decisões
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17/03/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/03/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 13:10
Recebidos os autos
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11/03/2025 13:10
Gratuidade da justiça não concedida a MARIANA LEANDRO GAIO - CPF: *50.***.*47-81 (AUTOR).
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11/03/2025 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702578-22.2025.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: MARIANA LEANDRO GAIO REU: DAIANA FREITAS LEANDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando aferição do pedido de gratuidade de justiça, traga a autora conta extrato dos últimos 3 (três) meses de sua outra conta corrente (devendo compreender também a totalidade do período contido no extrado de ID. 226506994), para a qual foram encaminhadas / recebidas as transferências de PIX abaixo, identificados no extrato de ID. 226506994: Ainda, traga a parte requerente comprovante de residência RECENTE (últimos 2 meses) em SEU PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel de domicílio).
Aponho sigilo nesta decisão e nos extratos de ID. 226506994 e ID. 226672189, habilitando acesso somente às partes, em razão da proteção ao sigilo bancário.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/03/2025 03:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 13:42
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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