TJDFT - 0707562-80.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707562-80.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: SANDRO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte REQUERIDA intimada para que as pague, no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Santa Maria/DF, 15 de setembro de 2025 14:52:52. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:23
Recebidos os autos
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15/09/2025 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/09/2025 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de SANDRO DE CARVALHO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:53
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/04/2025 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:19
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de SANDRO DE CARVALHO em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 09:55
Recebidos os autos
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05/03/2025 09:55
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707562-80.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: SANDRO DE CARVALHO DESPACHO No caso, verifico as partes não requereram outras provas.
Assim, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 12:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/02/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 10:06
Juntada de Petição de impugnação
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707562-80.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: SANDRO DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de pedido de sucessão processual fundado na alegação de que o crédito executado nestes autos foi cedido ao requerente.
Defiro a substituição do polo ativo, em razão da cessão do crédito.
Retifique-se a autuação para constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no polo ativo.
Intimem-se as partes para especificarem eventuais provas complementares que pretendam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 11:06
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:06
Outras decisões
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01/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/01/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:48
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:48
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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06/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:50
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:50
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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