TJDFT - 0723856-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 22:42
Recebidos os autos
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22/08/2025 22:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 16:51
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PATRICIA BRAZ DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PATRICIA BRAZ DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MOZART em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 14:47
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2025 17:07
Juntada de Petição de acordo
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26/06/2025 17:06
Juntada de Petição de acordo
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17/06/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 18:01
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MOZART - CNPJ: 21.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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23/05/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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08/04/2025 08:44
Recebidos os autos
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08/04/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2025 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 15:12
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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21/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MOZART em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PATRICIA BRAZ DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.456,98 (três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), relativa às taxas condominiais ordinária e extraordinária, vencidas em fevereiro a maio de 2024, conforme descrito na planilha de ID 175794726, além de condenar a parte ré ao pagamento das parcelas que, eventualmente, se tornaram vencidas e não foram pagas no decorrer da ação até quando perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação deverá ser corrigido, monetariamente, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do Código Civil, Vide: 29 da Convenção, ID 167994260, c/c art. 1.336, § 1º, do Código Civil), com periodicidade mensal.
Já as parcelas vencidas e não pagas no decorrer da ação, deverão ser corrigidas pelo IPCA e acrescidas de juros de mora à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do Código Civil, Vide: 29 da Convenção, ID 167994260, c/c art. 1.336, § 1º, do Código Civil), com periodicidade mensal, a partir do vencimento de cada parcela, sem prejuízo da incidência da multa moratória de 2% (art. 1.336, § 1º, do Código Civil).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a parte ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, fazendo-se, posteriormente, os autos conclusos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2025 16:05
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 00:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MOZART em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de PATRICIA BRAZ DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 10:41
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2024 10:41
Decretada a revelia
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10/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA BRAZ DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 08:09
Recebidos os autos
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25/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:09
Recebida a emenda à inicial
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23/07/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MOZART em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:04
Recebidos os autos
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28/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:04
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2024 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 18:39
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:39
Declarada incompetência
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13/06/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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