TJDFT - 0749401-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 13:04
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:55
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:51
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HELENICE FERREIRA PINTO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZ XAVIER PINTO em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:34
Indeferido o pedido de LUIZ XAVIER PINTO - CPF: *02.***.*12-34 (EXEQUENTE), HELENICE FERREIRA PINTO - CPF: *65.***.*66-15 (EXEQUENTE)
-
13/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Nos termos da petição de ID.203991757 o exequente requer a penhora de veículos, percentual de lucros do executado IVANDRO MORIM junto à empresas do qual é sócio bem como penhor de cotas sociais.
Primeiramente cabe assinalar que já houve inserção de restrição sobre o veículos localizados sem restrição no RENAVAM, conforme ID.190697007 de modo que, havendo interesse na penhora dos referido veículos, deverá indicar o local onde estes se encontram para penhora, não havendo que se falar em intimação do devedor para indicar o local onde os mesmo se encontram.
Advirta-se que, em caso de silêncio ou de manifesto desinteresse nos bens, será levantada a restrição imposta sobre os bens.
No tocante aos demais pedidos de penhora, INTIME-SE o exequente para que seja juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato social da empresa executada bem como o último balanço da sociedade registrado perante a Junta Comercial, a demonstrar os lucros apurados e a respectiva divisão entre os sócios, na perspectiva de se constatar a existência de resultado positivo, a permitir a ordem de penhora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:23
Deferido o pedido de LUIZ XAVIER PINTO - CPF: *02.***.*12-34 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/03/2024 10:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de RODRIGO LAZAROTTO BRITTO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de SAMIRA VITORIA TEIXEIRA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de JUST MULTIPLY INVESTIMENTOS & BRASIL CORP S/A em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de IVANDRO MORIM em 29/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:04
Publicado Edital em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:19
Deferido o pedido de HELENICE FERREIRA PINTO - CPF: *65.***.*66-15 (EXEQUENTE) e LUIZ XAVIER PINTO - CPF: *02.***.*12-34 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/09/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0749401-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ XAVIER PINTO, HELENICE FERREIRA PINTO EXECUTADO: JUST MULTIPLY INVESTIMENTOS & BRASIL CORP S/A, SAMIRA VITORIA TEIXEIRA SILVA, IVANDRO MORIM, RODRIGO LAZAROTTO BRITTO, FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 18 de agosto de 2023.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
18/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:29
Outras decisões
-
14/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0749401-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ XAVIER PINTO, HELENICE FERREIRA PINTO EXECUTADO: JUST MULTIPLY INVESTIMENTOS & BRASIL CORP S/A, SAMIRA VITORIA TEIXEIRA SILVA, IVANDRO MORIM, RODRIGO LAZAROTTO BRITTO, FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 5 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
05/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:07
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 19:07
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/07/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/05/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 09:48
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:48
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2023 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 20:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de HELENICE FERREIRA PINTO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIZ XAVIER PINTO em 08/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:40
Declarada incompetência
-
09/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/02/2023 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
11/01/2023 21:00
Recebidos os autos
-
11/01/2023 21:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2022 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/12/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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