TJDFT - 0704650-78.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO NUNES DA ROCHA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:11
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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26/11/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/11/2023 17:39
Transitado em Julgado em 25/11/2023
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25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO NUNES DA ROCHA em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 21:42
Recebidos os autos
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25/10/2023 21:42
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2023 00:56
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 06:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704650-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SEBASTIAO NUNES DA ROCHA EMBARGADO: ALLAN MATIAS ROCHA DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO NUNES DA ROCHA em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704650-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SEBASTIAO NUNES DA ROCHA EMBARGADO: ALLAN MATIAS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão da inadequação da via eleita será analisada em eventual decisão saneadora.
Por ora, intimem-se as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta à presente decisão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 12:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/08/2023 08:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:28
Outras decisões
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19/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO NUNES DA ROCHA em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:19
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:19
Outras decisões
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19/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/04/2023 14:11
Recebidos os autos
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20/04/2023 14:11
Outras decisões
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22/03/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/03/2023 08:26
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 08:49
Juntada de Certidão
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09/02/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2023 06:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/01/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/10/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 17:12
Recebidos os autos
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11/10/2022 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2022 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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09/10/2022 20:10
Recebidos os autos
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09/10/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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09/10/2022 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/10/2022 19:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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