TJDFT - 0719396-56.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:04
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de NAYARA DA COSTA PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:32
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:32
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0719396-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYARA DA COSTA PEREIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 11:00:49.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
17/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 19:03
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 19:51
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:44
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/12/2024 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 13:55
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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