TJDFT - 0719627-13.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 10:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/04/2025 10:42
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de VILMA VIEIRA PACHECO FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Assim, não havendo interesse de agir, porquanto inexistente a necessidade-utilidade do pronunciamento judicial, a extinção do feito é medida que se impõe.Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios. -
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VILMA VIEIRA PACHECO FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:14
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/01/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/01/2025 11:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/01/2025 11:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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30/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:46
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/01/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 13:14
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:14
Declarada incompetência
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11/12/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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09/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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