TJDFT - 0712422-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:35
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de IRIS GLORIA NEIVA PRACA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 12:44
Recebidos os autos
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26/04/2025 12:44
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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25/04/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de IRIS GLORIA NEIVA PRACA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:54
Recebidos os autos
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03/04/2025 07:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/04/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:15
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:31
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de IRIS GLORIA NEIVA PRACA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:45
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/01/2025 19:44
Juntada de Certidão
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31/01/2025 19:39
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:39
Deferido o pedido de IRIS GLORIA NEIVA PRACA - CPF: *43.***.*67-49 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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12/12/2024 13:42
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/12/2024 22:20
Processo Desarquivado
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11/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:32
Arquivado Provisoramente
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11/01/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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11/01/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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18/12/2023 11:57
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
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20/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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26/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:34
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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22/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712422-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IRIS GLORIA NEIVA PRACA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 16:13:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 132348396 Petição Inicial Petição Inicial 22072617555497100000122455869 132348397 Petição Inicial Petição 22072617555509600000122455870 132348398 Cálculo Petição 22072617555526600000122455871 132348399 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22072617555540500000122455872 132348400 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22072617555561900000122455873 132348401 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22072617555577200000122455874 132348402 Contracheques Outros Documentos 22072617555591900000122455875 132348403 Fichas Financeiras Outros Documentos 22072617555606800000122455876 132348405 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22072617555623600000122455878 132348406 Declaração GAPED Outros Documentos 22072617555666300000122455879 132348408 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22072617555686400000122455881 132348410 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22072617555700700000122455883 132348412 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22072617555714700000122455885 132348413 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22072617555729800000122456636 132348414 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22072617555742800000122456637 132559448 Decisão Decisão 22072717185482700000122646006 132559448 Decisão Decisão 22072717185482700000122646006 132735670 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22072900135729500000122804574 137597191 Certidão Certidão 22092215074072000000127173947 137597191 Certidão Certidão 22092215074072000000127173947 137839058 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092600384365100000127387249 138691586 Petição Petição 22100317085889500000128154277 138691590 peticao__iris_gloria_neiva_praca Petição 22100317085906100000128154281 138823407 Despacho Despacho 22100421052010000000128270731 138823407 Despacho Despacho 22100421052010000000128270731 139154863 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100700130322700000128568441 144241828 Certidão Certidão 22120208341596100000133129035 144282454 Decisão Decisão 22120211273782700000133139541 144282454 Decisão Decisão 22120211273782700000133139541 144471774 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120602375249300000133333265 144608221 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120702272081100000133455809 144829275 Mandado Mandado 22120909122667300000133658138 144829275 Mandado Mandado 22120909122667300000133658138 146024596 Diligência Diligência 22122721003181000000134730037 146024597 Anexo Anexo 22122721003221200000134730038 151646155 Certidão Certidão 23030811202662900000139735556 151646155 Certidão Certidão 23030811202662900000139735556 151749674 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031000274316100000139829015 152457409 Petição Petição 23031515415298200000140459380 152660012 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031619515254900000140639669 152658038 Decisão Decisão 23031714071837500000140639646 152658038 Decisão Decisão 23031714071837500000140639646 153323764 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032300443115600000141232416 156986783 Certidão Certidão 23042812341581100000144504583 156986783 Certidão Certidão 23042812341581100000144504583 157300120 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050300325473400000144770480 157920836 Petição Petição 23050817512241400000145335804 158011641 Decisão Decisão 23050916382626600000145419195 158011641 Decisão Decisão 23050916382626600000145419195 158267134 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051100350994300000145641471 162395444 Certidão Certidão 23061910084360200000149308477 162395444 Certidão Certidão 23061910084360200000149308477 162691271 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062101504814800000149568312 163366979 Petição Petição 23062713343461500000150166578 163961692 Decisão Decisão 23070316253776900000150694422 163961692 Decisão Decisão 23070316253776900000150694422 164280330 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070500414967500000150977192 167479699 Petições diversas Petição 23080312354000000000153803467 167479700 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23080312354000000000153803468 167479701 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23080312354000000000153803469 167479702 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23080312354000000000153803470 167479703 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23080312354000000000153803471 167481523 Petições diversas Petição 23080313004400000000153806489 167481524 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23080313004400000000153806490 167481525 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23080313004400000000153806491 167481526 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23080313004400000000153806492 167481527 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23080313004400000000153806493 167603276 Certidão Certidão 23080408450189700000153912852 167603276 Certidão Certidão 23080408450189700000153912852 167923564 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080801432349100000154196505 168850473 Petição Petição 23081617343907100000155019417 168850474 iris_gloria_gaped_calculo_25pq3 Documento de Comprovação 23081617343941000000155019418 168850476 iris_gloria_neiva_praca_p_7124227120228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23081617343966100000155019420 -
17/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:52
Outras decisões
-
17/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712422-71.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IRIS GLORIA NEIVA PRACA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 08:44:50.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
04/08/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:25
Outras decisões
-
30/06/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:38
Deferido o pedido de IRIS GLORIA NEIVA PRACA - CPF: *43.***.*67-49 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:07
Deferido o pedido de IRIS GLORIA NEIVA PRACA - CPF: *43.***.*67-49 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
27/12/2022 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 11:27
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:27
Outras decisões
-
02/12/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/12/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 21:05
Recebidos os autos
-
04/10/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:18
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/07/2022 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/07/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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