TJDFT - 0720344-59.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720344-59.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: BERCHOLINA LUCIA NOGUEIRA REU: MIGUEL RAPOSO DE MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração no ID 249150301 opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 13:54:53.
LUCIANO DIAS LIMA Servidor Geral -
08/09/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2025 12:16
Recebidos os autos
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30/08/2025 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BERCHOLINA LUCIA NOGUEIRA em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720344-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERCHOLINA LUCIA NOGUEIRA REU: MIGUEL RAPOSO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte autora acerca da petição e documentos juntados por ocasião do ID 225937174.
Após, nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8 -
25/03/2025 22:56
Recebidos os autos
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25/03/2025 22:56
Outras decisões
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BERCHOLINA LUCIA NOGUEIRA em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720344-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERCHOLINA LUCIA NOGUEIRA REU: MIGUEL RAPOSO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
INDEFIRO o chamamento ao processo da pessoa indicada pelo requerido, considerando que a autora não tem qualquer relação jurídica com ela, de modo que, perante a autora, não há solidariedade para o débito exigido, devendo o requerido, se valer da via adequada para perseguição de eventual débito.
No mais, o processo está devidamente instruído e não há necessidade de produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
05/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/08/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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09/08/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 02:40
Recebidos os autos
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08/08/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/06/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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11/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
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10/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 18:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2024 02:29
Recebidos os autos
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09/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 23:51
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
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14/02/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/01/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 14:43
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 14:43
Outras decisões
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15/12/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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