TJDFT - 0709301-75.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MOBILE TON COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - EPP em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 19:21
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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25/05/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/05/2023 15:58
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de MOBILE TON COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - EPP em 24/01/2023 23:59.
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28/11/2022 00:50
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 08:20
Juntada de Certidão
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24/11/2022 07:39
Recebidos os autos
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24/11/2022 07:39
Indeferida a petição inicial
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16/08/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de MOBILE TON COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - EPP em 27/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 15:12
Recebidos os autos
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30/05/2022 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/03/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/03/2022 14:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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03/03/2022 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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29/11/2021 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2021 15:46
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MOBILE TON COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - EPP em 12/08/2021 23:59:59.
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23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
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22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709301-75.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MOBILE TON COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - EPP EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/07/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 09:49
Recebidos os autos
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24/06/2021 09:49
Declarada incompetência
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23/06/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/04/2021 23:16
Recebidos os autos
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30/04/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/04/2021 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2021 16:58
Recebidos os autos
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26/02/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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24/02/2021 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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