TJDFT - 0702790-68.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 18:09
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 21:12
Declarada decadência ou prescrição
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15/03/2025 21:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2025 21:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/01/2025 15:03
Processo Desarquivado
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22/10/2023 19:51
Arquivado Provisoramente
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20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:43
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 20:18
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:54
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:54
Deferido o pedido de ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*87-91 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702790-68.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PATRICIA LEITE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte credora requer a reapreciação do pedido de penhora de pensão.
Dito isso, tenho que a possibilidade da penhora requer a ponderação entre a efetividade da prestação jurisdicional e a dignidade do devedor.
Com efeito, o art. 789 do Código de Processo Civil dispõe que “o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”.
De seu turno, o art. 833 do CPC estabelece rol de bens não passíveis de penhora, dentre os quais, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvados os destinados a pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 salários-mínimos.
A despeito da literalidade da regra, o STJ, intérprete final da legislação infraconstitucional, confere temperamentos à norma, a fim de lhe preservar a finalidade e os princípios que lhe dão suporte, mas sem se olvidar do direito do credor à satisfação do seu crédito.
Assim, a Corte Especial firmou entendimento no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade dos salários, vencimentos, proventos etc. pode ser mitigada, possibilitando-se, em casos excepcionais, a constrição sobre a remuneração do devedor, para a satisfação de crédito de natureza alimentar ou não, desde que preservado percentual suficiente para assegurar a sua dignidade e a de sua família.
No presente caso, a devedora recebe quantia bruta de R$ 2.592,25 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) e líquida de R$1.261,71, de acordo com o expediente de ID 109098925.
De se ver que, sendo o salário mínimo de R$ 1.320, a parte executada recebe quantia menor que o salário mínimo para manter todas as suas necessidade e de sua família.
Logo, resta evidente que qualquer desconto em sua renda afetaria a sua dignidade e de sua família.
Diante de todo o exposto, indefiro o pedido de penhora de pensão da parte devedora.
Preclusa a presente decisão, sem novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório (1 ano de suspensão mais 03 anos de prazo prescricional - 20/01/2025).
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
03/08/2023 15:11
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:11
Indeferido o pedido de ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*87-91 (EXEQUENTE)
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12/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 16:21
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 16:18
Processo Desarquivado
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15/02/2022 13:30
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA em 03/02/2022 23:59:59.
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29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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18/01/2022 00:06
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 16:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 08:33
Recebidos os autos
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16/12/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 08:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/12/2021 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/12/2021 08:01
Juntada de Certidão
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14/12/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 07:54
Recebidos os autos
-
25/11/2021 07:54
Decisão interlocutória - indeferimento
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24/11/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/11/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
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23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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19/11/2021 19:53
Juntada de Certidão
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28/10/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2021 15:06
Expedição de Ofício.
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19/10/2021 07:38
Recebidos os autos
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19/10/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/10/2021 22:55
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA em 05/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
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27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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23/09/2021 20:54
Recebidos os autos
-
23/09/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/09/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
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16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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10/09/2021 08:28
Juntada de Certidão
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28/07/2021 08:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 12:38
Expedição de Ofício.
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26/07/2021 19:25
Recebidos os autos
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26/07/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/07/2021 18:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 15:22
Juntada de Certidão
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09/06/2021 08:46
Juntada de Certidão
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13/05/2021 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 10:28
Expedição de Ofício.
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11/05/2021 15:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 17:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 29/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 11:12
Expedição de Ofício.
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24/02/2021 14:53
Recebidos os autos
-
24/02/2021 14:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/02/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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11/02/2021 22:13
Recebidos os autos
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11/02/2021 22:13
Outras decisões
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11/02/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/02/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/02/2021.
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03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 15:19
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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28/01/2021 13:28
Recebidos os autos
-
28/01/2021 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/01/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
26/01/2021 00:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 12:09
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de PATRICIA LEITE RIBEIRO em 22/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA em 10/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 02/09/2020.
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01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:27
Publicado Edital em 01/09/2020.
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31/08/2020 09:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 11:40
Expedição de Edital.
-
28/08/2020 11:39
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2020 10:45
Recebidos os autos
-
27/08/2020 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2020 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
27/08/2020 02:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 15:36
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2020 15:36
Recebidos os autos
-
05/08/2020 15:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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03/08/2020 13:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
03/08/2020 13:02
Transitado em Julgado em 30/07/2020
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA em 02/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2020 02:23
Publicado Sentença em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 11:01
Recebidos os autos
-
08/06/2020 11:01
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2020 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
19/04/2020 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2020 00:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2020 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2020 03:18
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 15:24
Recebidos os autos
-
21/02/2020 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2020 00:46
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA em 05/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 00:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA em 05/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 00:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA em 05/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 19:07
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/01/2020 07:25
Recebidos os autos
-
06/01/2020 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2019 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/12/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 08:58
Decorrido prazo de PATRICIA LEITE RIBEIRO em 13/11/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 06:57
Publicado Edital em 23/09/2019.
-
21/09/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 15:33
Expedição de Edital.
-
19/09/2019 15:33
Juntada de edital
-
18/09/2019 17:25
Recebidos os autos
-
18/09/2019 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2019 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2019 01:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 04:48
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 17:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
02/09/2019 17:15
Audiência Conciliação realizada - 02/09/2019 15:30
-
02/09/2019 16:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
02/09/2019 16:16
Recebidos os autos
-
29/08/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2019 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2019 16:55
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2019 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2019 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/07/2019 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/07/2019 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2019 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 12:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
11/07/2019 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 12:36
Audiência conciliação designada - 02/09/2019 15:30
-
11/07/2019 11:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
10/07/2019 17:38
Recebidos os autos
-
10/07/2019 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2019 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 02:32
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 14:36
Recebidos os autos
-
14/06/2019 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 15:31
Recebidos os autos
-
05/06/2019 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 17:53
Recebidos os autos
-
29/04/2019 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2019 14:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
08/04/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 22:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
05/04/2019 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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