TJDFT - 0713017-71.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
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07/04/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 22:46
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ARLINDO PEREIRA SENRA em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713017-71.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLINDO PEREIRA SENRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ARLINDO PEREIRA SENRA em face de ITAU UNIBANCO S.A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
No caso dos autos, não foi apresentada petição inicial, o que constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
19/02/2025 20:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2025 20:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/02/2025 12:48
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:48
Indeferida a petição inicial
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19/02/2025 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de ARLINDO PEREIRA SENRA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:58
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/02/2025 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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