TJDFT - 0702275-26.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:38
Juntada de Certidão
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08/09/2025 11:37
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/06/2025 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:13
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/05/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:45
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:45
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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29/04/2025 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/04/2025 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 11:13
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 02:30
Recebidos os autos
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02/04/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702275-26.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada.
Primeiramente, verifica-se que a parte autora repete na petição de emenda de ID. 224677843 o mesmo pedido de tutela de urgência da inicial, que foi indeferido na decisão de ID. 223601151.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela de urgência feito na petição de ID. 224677843 nos mesmos termos da decisão de ID. 223601151.
Cite-se e intime-se a parte ré.
A citação, uma vez que a parte requerida ainda não integrou relação processual e sua anuência é requisito essencial para essa nova modalidade de tramitação processual, será feita, pessoalmente, pelos meios tradicionais, quando também será intimado para: a) até a sua primeira manifestação no processo, a parte poderá recusar a opção do "Juízo 100% Digital", se quiser, nos termos do disposto no §3º, art. 2.º da Portaria Conjunta 29/2021; e b) ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.o 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Ceilândia/DF, 9 de fevereiro de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 15:36
Recebidos os autos
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09/02/2025 15:36
Não Concedida a tutela provisória
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09/02/2025 15:36
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2025 03:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/02/2025 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 14:46
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/01/2025 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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24/01/2025 17:32
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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