TJDFT - 0020452-23.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0020452-23.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REAL INFORMATICA LTDA, ANDRE RAMOS DE LIMA, WELLINGTON LUIS TERUO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/02/2025 22:41
Expedição de Decisão.
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10/02/2025 22:41
Expedição de Decisão.
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10/02/2025 22:41
Expedição de Decisão.
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10/02/2025 22:41
Recebidos os autos
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0020452-23.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REAL INFORMATICA LTDA, ANDRE RAMOS DE LIMA, WELLINGTON LUIS TERUO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/01/2025 19:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2024 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
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26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:46
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/01/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 08:25
Juntada de Certidão
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04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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29/08/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2021 23:58
Recebidos os autos
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29/08/2021 23:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 08:06
Juntada de Certidão
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04/08/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 08:03
Juntada de Certidão
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21/05/2020 23:55
Recebidos os autos
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21/05/2020 23:54
Decisão interlocutória - deferimento
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07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/02/2020 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2020 19:00
Recebidos os autos
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07/02/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/08/2019 07:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2019 07:35
Juntada de Certidão
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27/06/2019 19:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2019 23:59:59.
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27/06/2019 19:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2019 23:59:59.
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27/06/2019 19:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2019 05:55
Decorrido prazo de FPDF - FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 05:09
Publicado Certidão em 11/04/2019.
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11/04/2019 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2019 10:01
Juntada de Certidão
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05/03/2018 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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