TJDFT - 0702785-85.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RAUL EDUARDO CRUZ MACHADO SANTIAGO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RAUL EDUARDO CRUZ MACHADO SANTIAGO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:12
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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05/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 18:12
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de JAIR EDUARDO CRUZ MACHADO SANTIAGO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de RAUL EDUARDO CRUZ MACHADO SANTIAGO em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:50
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:50
Indeferida a petição inicial
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31/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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31/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de RAUL EDUARDO CRUZ MACHADO SANTIAGO em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702785-85.2025.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial para: 1) juntar cópia de documento que contenha o CPF e RG da falecida; 2) conforme o estado civil da extinta, trazer cópia da certidão de nascimento (se era solteira) ou certidão de casamento (se era casado, com eventual averbação se era divorciada ou viúva), frente e verso, expedida recentemente (até 90 dias antes do óbito), o que pode ser obtido com a central notarial (www.censec.org.br) e outros cartórios virtuais; 3) juntar declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/02/2025 19:13
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:13
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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11/02/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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