TJDFT - 0706006-22.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 17:45
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 23:20
Juntada de Certidão
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09/04/2025 23:20
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:59
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706006-22.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VILMAR GONCALVES DOS SANTOS REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 213860365, mantida pelo Acórdão de ID 225513288.
Anote-se.
Cumpre-se destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a incidência do artigo 100 da Constituição Federal às condenações judiciais em face da parte executada, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, conforme julgamento de mérito da ADPF n.º 890.
Assim, se faz necessária a adoção dos procedimentos administrativos do regime de precatórios.
Atualizado o valor do débito (ID 225631401), proceda-se às medidas necessárias para a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme previsto na Portaria GC 23 de 28/1/2019 deste Tribunal.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o pagamento.
Informada a quitação, façam-se os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 13:25
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:58
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:58
Deferido o pedido de VILMAR GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *44.***.*21-34 (REQUERENTE).
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21/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:39
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/11/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/11/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/10/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 09:52
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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23/09/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 02:26
Recebidos os autos
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22/09/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 22:30
Recebidos os autos
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07/08/2024 22:30
Deferido o pedido de VILMAR GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *44.***.*21-34 (REQUERENTE).
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06/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/08/2024 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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