TJDFT - 0711268-85.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 20:16
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/07/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 22:04
Recebidos os autos
-
09/07/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2025 11:25
Juntada de Petição de comprovante
-
09/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:41
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 11:04
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:52
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 21:40
Outras decisões
-
21/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2025 11:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:49
Outras decisões
-
27/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
04/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 20:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:29
Outras decisões
-
29/01/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 22:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:17
Outras decisões
-
08/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:09
Deferido o pedido de KLEBER SEBASTIAO PEREIRA - CPF: *64.***.*46-91 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/07/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:04
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711268-85.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA Polo passivo: EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 196866101.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 13:52:19. *documento assinado eletronicamente -
24/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:48
Outras decisões
-
15/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 00:11
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 21:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:39
Outras decisões
-
01/03/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 20:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/02/2024 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711268-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA EXECUTADO: EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o exequente a realização de pesquisa junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
Contudo, o pleito não se mostra razoável, haja vista ser inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Outrossim, conforme o artigo art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/90 e do art. 4º da Lei Complementar n. 26/75, são impenhoráveis as contas vinculadas ao FGTS.
Nada obstante, consoante entendimento jurisprudencial, tal impenhorabilidade é mitigada no que se refere à execução de alimentos, por ser o único meio de se promover, de modo imediato, o sustento do credor e a dignidade da pessoa humana.
No presente caso, executa-se dívida oriunda de instrumento particular de confissão de dívida, não se aplicando a mitigação acima mencionada.
Ante o exposto, em face da impenhorabilidade das contas vinculadas ao FGTS e demais verbas salarias, relativizadas somente quanto à execução de alimentos, não merece prosperar o pedido do credor.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 31/01/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 20:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 22:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:12
Outras decisões
-
05/12/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:46
Outras decisões
-
25/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711268-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA EXECUTADO: EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação de ID 173034042 do exequente, intime-se o executado para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados do seu empregador (nome, CNPJ, endereço, e-mail, etc).
Vindo aos autos as informações do empregador, prossiga-se com a expediçao de ofício para implementação da penhora de salário. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/09/2023 20:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:41
Deferido o pedido de KLEBER SEBASTIAO PEREIRA - CPF: *64.***.*46-91 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711268-85.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA Polo passivo: EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada a informar o nome e e-mail do órgão pagador do executado, afim de que esta secretaria possa dar cumprimento a decisão de ID 170071495.
No prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 17:44:42.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711268-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA EXECUTADO: EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o resultado do AGI, expeça-se ofício ao órgão pagador para que implemente a penhora de salário nos termos deferidos em AGI (anexar ao ofício o documento de ID 166538544), devendo comunicar a este juízo a implementação dos descontos.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Os autos devem aguardar em arquivo a implementação da penhora de salário até a quitação da dívida. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/08/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711268-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA EXECUTADO: EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a decisão em sede de AGI (ID 166538544), intime-se o exequente para apresentar planilha com a dívida atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, expeça-se ofício ao órgão pagador para que implemente a penhora de salário nos termos deferidos em AGI (anexar ao ofício o documento de ID 166538544), devendo comunicar a este juízo a implementação dos descontos.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Os autos devem aguardar em arquivo a implementação da penhora de salário até a quitação da dívida. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:38
Deferido o pedido de KLEBER SEBASTIAO PEREIRA - CPF: *64.***.*46-91 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 22:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/07/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:55
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:55
Outras decisões
-
25/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/05/2023 11:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/03/2023 21:21
Recebidos os autos
-
15/03/2023 21:21
Indeferido o pedido de KLEBER SEBASTIAO PEREIRA - CPF: *64.***.*46-91 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:16
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 19:28
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:28
Outras decisões
-
16/02/2023 11:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:29
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
09/01/2023 20:38
Recebidos os autos
-
09/01/2023 20:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 21:59
Recebidos os autos
-
22/11/2022 21:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 19:12
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/06/2022 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:21
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 03/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 12:11
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/04/2022 17:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/04/2022 13:31
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 11:19
Recebidos os autos
-
31/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 09:18
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de KLEBER SEBASTIAO PEREIRA em 18/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 16/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
26/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 17:12
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 02/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 22:15
Recebidos os autos
-
23/08/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 15:28
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 19:04
Recebidos os autos
-
29/07/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA em 26/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 20:57
Recebidos os autos
-
28/06/2021 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705141-47.2020.8.07.0014
Jose Vicktor Gomes Ribeiro
Thiago Ribeiro do Nascimento
Advogado: Livia Monteiro Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2020 22:48
Processo nº 0720325-93.2022.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rubevaldo Moreira Barreto
Advogado: Erik Franklin Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 13:29
Processo nº 0721322-70.2017.8.07.0001
Estanislau Paiva Oliveira
Keila Tiola e Silva
Advogado: Oscar Francisco Paloschi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2017 22:13
Processo nº 0700230-35.2019.8.07.0011
V12 Motors Vw Comercio de Veiculos LTDA
Auto Import Solucoes Automotivas Eireli ...
Advogado: Mikaelly Carolina Mendonca Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2019 08:49
Processo nº 0746945-63.2022.8.07.0001
Joao Jose Trindade
Patricia Hurtado Vera
Advogado: Camila Leite de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 07:48