TJDFT - 0700230-35.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 06:35
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2024 13:36
Indeferido o pedido de V12 MOTORS VW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
13/09/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:12
Outras decisões
-
18/07/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:25
Deferido o pedido de V12 MOTORS VW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:03
Outras decisões
-
23/04/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:08
Deferido o pedido de V12 MOTORS VW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/01/2024 22:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:45
Outras decisões
-
16/01/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/12/2023 00:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 00:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/11/2023 09:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:42
Outras decisões
-
24/08/2023 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700230-35.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: V12 MOTORS VW COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: AUTO IMPORT SOLUCOES AUTOMOTIVAS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento de sentença foi suspenso em 20/09/2022, diante da ausência de bens penhoráveis em nome do executado, conforme decisão id 137383772.
Durante o período de suspensão em que se encontra o feito, a parte exequente veio aos autos pleiteando a inclusão do nome da executada no SERASAJUD, a reiteração de ordens de bloqueio via SISBAJUD e o reconhecimento de eventual de fraude à execução, relacionada à venda de um veículo automotor de marca/modelo CHEV TRAILBLAZER de placa OVS-1881 DF, no valor de R$ 95.000,00.
Intimada a se manifestar quanto à fraude a execução, a parte executada negou sua ocorrência, alegando que a venda do veículo se deu em data anterior à ciência da execução pelo executado, inexistindo, portanto, má-fé do executado.
DECIDO.
A fraude à execução é orientada pelo art. 792 do CPC e súmula 375 do STJ, cujo enunciado diz: “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”.
Assim, na presente hipótese, não há falar em fraude à execução do veículo alienado, uma vez que não houve a restrição (registro de penhora) sobre o referido bem após inaugurada a presente fase de execução.
Ademais, importante ressaltar os marcos temporais que influenciam também no reconhecimento da fraude à execução.
A sentença que reconheceu o débito se deu em 26/09/2019, com trânsito em julgado em 23/10/2019 (ID 45711822).
O presente cumprimento de sentença teve início em 25/11/2019 (ID 50472714), com a intimação do devedor em 21/06/2020 (ID 65890495).
Todavia a transferência do veículo do nome da parte executada para a titularidade de terceiros (JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO- ID 154590780), se deu em 07/10/2019, ou seja, em data anterior à ciência do cumprimento de sentença.
Portanto, INDEFIRO o pedido de instauração de incidente de fraude à execução, pois inexistia a restrição no bem, bem como não evidenciada a má-fé do devedor.
Quanto aos demais pedidos, DEFIRO a inclusão do nome do executado nos cadastrados de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC Já quanto ao pedido de reiteração de ordem via SISBAJUD, saliento que, apesar da última pesquisa ter sido realizada em 28/09/2020 (ID 73979058), o exequente não comprovou qualquer alteração econômica do devedor que poderia acarretar na efetividade da medida pleiteada para o adimplemento do débito, não se mostrando razoável, portanto, a realização de novas diligências.
INDEFIRO o pedido.
Por fim, retorne-se os autos à suspensão determinada na decisão ID 137383772.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:20
Outras decisões
-
23/06/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
04/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:10
Outras decisões
-
04/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2022 17:20
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de V12 MOTORS VW COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 19:26
Recebidos os autos
-
20/09/2022 19:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de V12 MOTORS VW COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 12:00
Recebidos os autos
-
11/08/2022 12:00
Indeferido o pedido de V12 MOTORS VW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de V12 MOTORS VW COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 22:24
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de PABLO JACOB TEIXEIRENSE DIAS em 27/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:27
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 12:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/08/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 13:29
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 13:14
Recebidos os autos
-
20/05/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/05/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 14:37
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/03/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 12:08
Recebidos os autos
-
15/03/2021 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/02/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2021 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 15:04
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 12:11
Recebidos os autos
-
21/10/2020 12:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 08:15
Recebidos os autos
-
07/10/2020 08:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/09/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de AUTO IMPORT SOLUCOES AUTOMOTIVAS EIRELI - EPP em 10/07/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 01:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2020 01:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2020 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 18:06
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 06:13
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 19:04
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2019 11:45
Recebidos os autos
-
25/11/2019 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/11/2019 12:39
Transitado em Julgado em 23/10/2019
-
21/11/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 13:24
Decorrido prazo de AUTO IMPORT SOLUCOES AUTOMOTIVAS EIRELI - EPP em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:49
Decorrido prazo de V12 MOTORS VW COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 12:06
Publicado Sentença em 02/10/2019.
-
02/10/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 14:01
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:01
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2019 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/09/2019 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 05:20
Decorrido prazo de AUTO IMPORT SOLUCOES AUTOMOTIVAS EIRELI - EPP em 23/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 14:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2019 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 12:37
Recebidos os autos
-
12/02/2019 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2019 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/01/2019 12:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
30/01/2019 12:45
Juntada de Certidão
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30/01/2019 08:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
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30/01/2019 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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