TJDFT - 0720325-93.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 06:48
Arquivado Provisoramente
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22/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
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21/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
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05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 04/10/2023 23:59.
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31/08/2023 16:03
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:03
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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29/08/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720325-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: QNE COMERCIO DE COLCHOES LTDA, LINDOMAR NAVES DE OLIVEIRA, RUBEVALDO MOREIRA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a expedição de ofício às companhias áreas com o intuito de localizar milhas do devedor, e penhorá-las.
Todavia, não trouxe quaisquer indícios que demonstrem que a executada possua relação com as companhias áreas, se tratando de pesquisa aleatória de bens.
Como cediço, é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Nesse passo, indefiro o pedido.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 28/08/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 19:38
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 19:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
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05/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
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23/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de QNE COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 19:00
Recebidos os autos
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11/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 19:00
Indeferido o pedido de QNE COMERCIO DE COLCHOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (EXECUTADO)
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03/05/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 14:56
Recebidos os autos
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25/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/03/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de QNE COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 09/03/2023 23:59.
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15/02/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de RUBEVALDO MOREIRA BARRETO em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/01/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:18
Publicado Edital em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:50
Juntada de Certidão
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02/12/2022 09:48
Juntada de Certidão
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01/12/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2022 00:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/11/2022 00:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/11/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 15:54
Recebidos os autos
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09/11/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
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20/10/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/10/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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