TJDFT - 0713382-69.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NILTON CESAR DE OLIVEIRA SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713382-69.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON CESAR DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora a se manifesar quanto aos termos da petição e documentoS anexados ao ID 206425717, no prazo de 5 dias.
Gama, 16 de agosto de 2024 11:07:45.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
16/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 05:01
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713382-69.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON CESAR DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: LOJAS AMERICANAS S.A., HIPERVAREJO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDAS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 22 de julho de 2024 15:55:50.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
22/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
03/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 10:13
Recebidos os autos
-
19/05/2024 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2024 10:59
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
16/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de NILTON CESAR DE OLIVEIRA SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de HIPERVAREJO LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
11/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de HIPERVAREJO LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/08/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso seja necessário realizar audiência de instrução e julgamento, esta ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara.
Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum.
Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno.
Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto.
Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial).
Para a realização de audiência de instrução ou conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização das audiências por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência de conciliação por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No mais, caso as partes não tenham interesse na audiência de conciliação por videoconferência, poderão trazer aos autos, no prazo de 10 dias, termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pelas partes ou patronos (com poderes para transigir), a fim de seja homologado por este Juízo.
Por fim, não havendo interesse recíproco na audiência de conciliação por videoconferência e nem vindo aos autos termo de acordo extrajudicial no prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
GAMA/DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
03/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de NILTON CESAR DE OLIVEIRA SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:26
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:41
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:41
Decorrido prazo de HIPERVAREJO LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de HIPERVAREJO LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 23:17
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2023 23:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:39
Outras decisões
-
01/03/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/03/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de NILTON CESAR DE OLIVEIRA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de HIPERVAREJO LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:36
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:50
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
16/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 19:07
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/12/2022 22:25
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de NILTON CESAR DE OLIVEIRA SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de NILTON CESAR DE OLIVEIRA SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 11:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 01:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 01:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/11/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:20
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/11/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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