TJDFT - 0706302-06.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706302-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: MATHEUS TEIXEIRA ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:12
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/06/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 17:56
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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11/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão.
Proceda-se com a baixa da restrição imposta no veículo por meio do sistema Renajud.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
06/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:57
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2025 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:35
Outras decisões
-
15/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0706302-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado na petição de ID 218260192 está INCORRETO.
De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo ( CEP ) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar no Distrito Federal ou comarcar contíguas, fica a parte autora ADVERTIDA que deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Transcorrido o prazo em branco ou sem a comprovação do recolhimento das custas, se houver novo(s) endereço(s) a diligenciar, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, com o comprovante recolhimento de custas, neste último caso, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:42
Outras decisões
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:25
Outras decisões
-
12/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:28
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
13/07/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:36
Outras decisões
-
26/04/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2023 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:47
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:39
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/01/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:52
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:52
Outras decisões
-
18/08/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2022 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:42
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:42
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
12/07/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 18:28
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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