TJDFT - 0723752-18.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ORLENE BATISTA LISBOA DE QUEIROZ em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:42
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
-
27/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/03/2025 18:11
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ORLENE BATISTA LISBOA DE QUEIROZ em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723752-18.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ORLENE BATISTA LISBOA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo Distrito Federal, alegando tratar o feito de cumprimento de sentença em que o título exequendo estaria baseado em norma tida como inconstitucional, estando a matéria relacionada com o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE).
Não obstante, pela simples leitura dos autos, verifica-se que a fase de cumprimento de sentença já se exauriu, considerando o pagamento do valor devido.
Assim, INDEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada.
Intime-se.
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 18:07:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
07/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:46
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:46
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
27/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/02/2025 22:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
26/02/2025 19:25
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 23:27
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2019 23:27
Processo Desarquivado
-
28/05/2019 23:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2016 01:01
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2016 13:57
Expedição de Ofício.
-
05/05/2016 19:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2016 01:08
Decorrido prazo de ORLENE BATISTA LISBOA DE QUEIROZ em 22/04/2016 23:59:59.
-
22/04/2016 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2016 23:59:59.
-
18/04/2016 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2016 00:28
Publicado Certidão em 07/04/2016.
-
06/04/2016 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2016 16:29
Recebidos os autos
-
31/03/2016 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2016 12:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2016 14:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/03/2016 14:15
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
30/03/2016 14:15
Transitado em Julgado em 14/03/2016
-
30/03/2016 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 11/02/2016.
-
15/03/2016 03:43
Decorrido prazo de ORLENE BATISTA LISBOA DE QUEIROZ em 14/03/2016 23:59:59.
-
11/03/2016 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2016 23:59:59.
-
02/03/2016 00:04
Publicado Intimação em 02/03/2016.
-
01/03/2016 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2016 11:43
Recebidos os autos
-
26/02/2016 11:43
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2016 11:08
Conclusos para julgamento
-
17/02/2016 11:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 11/02/2016.
-
12/02/2016 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2016 23:59:59.
-
26/11/2015 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2015 09:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2015 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2015 23:59:59.
-
14/10/2015 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2015 16:54
Recebidos os autos
-
09/10/2015 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2015 14:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2015 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2015
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703940-26.2025.8.07.0020
R.o. Gestao e Participacoes LTDA
Rosilene de Freitas da Silva
Advogado: Gustavo Scagliarini Jardim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 16:21
Processo nº 0708155-82.2024.8.07.0019
Joana Moreira Barbosa
Ilto Jose
Advogado: Elga Pereira dos Santos Serpa de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2025 13:37
Processo nº 0704049-52.2025.8.07.0016
Gustavo Gomes
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 15:55
Processo nº 0700350-47.2025.8.07.0018
Roberto Francisco Pinto
Distrito Federal
Advogado: Daniel Aparecido Rodrigues Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2025 21:37
Processo nº 0701369-42.2025.8.07.0001
Amanda dos Santos
Instituto de Ensino Superior Social e Te...
Advogado: Mateus Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 14:11