TJDFT - 0708736-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:46
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708736-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB APRENDA FACIL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB APRENDA FACIL LTDA.
Antes mesmo da citação e, consequentemente, do oferecimento da contestação, a parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 227339328).
Decido.
Considerando a inexistência de contestação, já que a ré sequer foi citada, é desnecessária a sua anuência para a homologação do pedido de desistência, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Recolha-se o mandado de ID 227165475.
Segue comprovante da baixa na restrição RENAJUD de ID 227207185.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:44
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:44
Extinto o processo por desistência
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27/02/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:43
Juntada de consulta renajud
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25/02/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 11:57
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:57
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 23 Vara Cível de Brasília
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20/02/2025 11:15
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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20/02/2025 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/02/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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