TJDFT - 0722639-93.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:42
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:39
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 12:38
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de SAMIRA SILVA GAMA em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 12:49
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (AGRAVADO)
-
14/07/2025 12:49
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de #Não preenchido#
-
11/07/2025 18:55
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (AGRAVADO)
-
11/07/2025 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/07/2025 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/07/2025 13:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/07/2025 17:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/06/2025 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/05/2025 08:15
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:01
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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10/03/2025 21:20
Juntada de Petição de agravo interno
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16/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
16/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de apelação interposta por SAMIRA SILVA GAMA, em face à sentença que indeferiu a petição inicial na ação declaratória ajuizada em desfavor da ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
A fim de afastar qualquer suspeita de que se trata de demanda fabricada ou predatória, determinou-se à recorrente “a juntada de procuração com firma reconhecida em cartório” (ID 59434052).
A requerente limitou-se a requerer a dilação de prazo para o cumprimento da diligência, o que foi deferido.
Contudo, quedou-se novamente inerte e não regularizou a representação na forma determinada (IDs 60522196 e 61726430). É o relatório.
Decido.
A recorrente foi intimada para regularizar a representação processual, mas quedou-se inerte em todas as oportunidades concedidas (IDs 59434052, 60522196 e 61726430).
Por sua vez, a norma disposta no art. 76, § 2º, inciso I, do CPC, impõe sanção severa à parte recorrente que deixa de regularizar sua representação processual.
Confira-se: “Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (...) § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.”.
E conforme o disposto no art. 932, inciso III, do CPC, “incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível”.
In casu, a apelante não exerceu a faculdade legal de promover a regularização de sua representação processual, impondo-se, por conseguinte, o não conhecimento do recurso.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO E NEGO SEGUIMENTO à apelação, nos termos do art. 76, § 2º, inciso I, c/c art. 932, inciso III, do CPC.
Sem honorários recursais.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos Juízo de origem.
Brasília/DF, 09 de fevereiro de 2025.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 46 -
10/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
09/02/2025 15:17
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
-
26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:15
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMIRA SILVA GAMA em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:42
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 22:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:23
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
12/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 02:15
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
25/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/10/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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