TJDFT - 0713208-19.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/03/2025 08:58
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2025 14:07
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS PEREGO em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0713208-19.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO SANTOS PEREGO, ROCHELLE BETA INES BARBACENA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte (ID 225503803).
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
26/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 01:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 01:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 01:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:55
Indeferida a petição inicial
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23/02/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS PEREGO em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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