TJDFT - 0799243-16.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:38
Baixa Definitiva
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08/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:38
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATA DE FREITAS ALVES em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ementa. juizado especial da fazenda pública. embargos de declaração. erro material configurado. embargos conhecidos e acolhidos.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora, contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso inominado interposto pelo réu, para que, o valor da condenação por dano material seja corrigido pelo IPCA, do desembolso, e acrescido de juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA, a partir da citação.
Quanto ao montante arbitrado para o dano moral, este deverá sofrer correção pelo IPCA da sentença, sendo acrescido de juros de mora pelo SELIC, deduzido o IPCA, a partir da mesma data, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do CC. 2.
Recurso próprio, tempestivo e dispensado de preparo.
Não foram apresentadas as contrarrazões (ID 72801742).
II.
Questão em discussão 3.
Discute-se a ocorrência de erro material, consistente na menção, no tópico “2”, de que não foram apresentadas contrarrazões pela embargante.
III.
Razões de decidir 4.
Nos termos dos artigos 48 da Lei nº 9.099/95, os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade. 5.
Assiste razão ao embargante, na medida em que houve erro material no acórdão questionado.
Com efeito, constou que não houve apresentação de contrarrazões, mas foi feita menção ao ato no tópico 2, confira-se: “2.
O recurso é próprio, tempestivo e com preparo regular (ID 70794180).
Não foram apresentadas as contrarrazões (ID 70794194)”. 6.
Assim, os embargos devem ser acolhidos, para que conste “2.
O recurso é próprio, tempestivo e com preparo regular (ID 70794180).
Foram apresentadas as contrarrazões (ID 70794194)”.
IV.
Dispositivo e tese 7.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Acórdão integrado sem alteração do resultado. 8.
A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei 9.099/95. ________________________________________________________________________________ Dispositivo relevante citado: Lei 9.099/95, art. 48. -
13/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2025 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/07/2025 16:36
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/07/2025 16:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Turma Recursal 8ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 - 16 A 23/05/2025 Ata da 8ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025, realizada entre os dias 16 e 23 de maio de 2025, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito(a) ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ.
Aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA e LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA.
Foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0702635-73.2016.8.07.0003 0002202-83.2016.8.07.0012 0744373-60.2020.8.07.0016 0709987-33.2022.8.07.0016 0712870-50.2022.8.07.0016 0731129-93.2022.8.07.0016 0730553-03.2022.8.07.0016 0745967-41.2022.8.07.0016 0703740-62.2024.8.07.0017 0704691-78.2023.8.07.0021 0759861-16.2024.8.07.0016 0712932-16.2024.8.07.0018 0722214-26.2024.8.07.0003 0738642-44.2024.8.07.0016 0705979-39.2024.8.07.0017 0701546-09.2025.8.07.0000 0781311-15.2024.8.07.0016 0713092-77.2024.8.07.0006 0703892-98.2024.8.07.0021 0723985-97.2024.8.07.0016 0716061-56.2024.8.07.0009 0717738-88.2024.8.07.0020 0770804-92.2024.8.07.0016 0765927-12.2024.8.07.0016 0716822-60.2024.8.07.0018 0700310-85.2025.8.07.9000 0775997-88.2024.8.07.0016 0700530-06.2024.8.07.0016 0770682-79.2024.8.07.0016 0710078-94.2024.8.07.0003 0704014-71.2024.8.07.0002 0786355-15.2024.8.07.0016 0707628-39.2024.8.07.0017 0738245-82.2024.8.07.0016 0705630-36.2024.8.07.0017 0717766-95.2024.8.07.0007 0700392-19.2025.8.07.9000 0729637-95.2024.8.07.0016 0721526-13.2024.8.07.0020 0737878-58.2024.8.07.0016 0720578-31.2024.8.07.0001 0700455-44.2025.8.07.9000 0700456-29.2025.8.07.9000 0708391-57.2025.8.07.0000 0717793-45.2024.8.07.0018 0777563-72.2024.8.07.0016 0766131-56.2024.8.07.0016 0700780-19.2025.8.07.9000 0770517-32.2024.8.07.0016 0704004-67.2024.8.07.0021 0700876-34.2025.8.07.9000 0700881-56.2025.8.07.9000 0745118-98.2024.8.07.0016 0714140-62.2024.8.07.0009 0731460-46.2024.8.07.0003 0771699-53.2024.8.07.0016 0780621-83.2024.8.07.0016 0727245-27.2024.8.07.0003 0727896-59.2024.8.07.0003 0707334-53.2025.8.07.0016 0808274-60.2024.8.07.0016 0722518-30.2017.8.07.0016 0702037-90.2024.8.07.0019 0701097-17.2025.8.07.9000 0704088-98.2024.8.07.0011 0706178-79.2024.8.07.0011 0709730-68.2023.8.07.0017 0701138-81.2025.8.07.9000 0769258-02.2024.8.07.0016 0712878-77.2024.8.07.0009 0719638-15.2024.8.07.0018 0798666-38.2024.8.07.0016 0709999-35.2022.8.07.0020 0804879-60.2024.8.07.0016 0712592-17.2024.8.07.0004 0734114-06.2024.8.07.0003 0700112-28.2025.8.07.0018 0722289-26.2024.8.07.0016 0721936-71.2024.8.07.0020 0715109-44.2024.8.07.0020 0733083-48.2024.8.07.0003 0780424-31.2024.8.07.0016 0702643-95.2022.8.07.0017 0718670-12.2024.8.07.0009 0712060-40.2024.8.07.0005 0791119-44.2024.8.07.0016 0766237-18.2024.8.07.0016 0769926-70.2024.8.07.0016 0717991-21.2024.8.07.0006 0705298-87.2024.8.07.0011 0790999-98.2024.8.07.0016 0781511-22.2024.8.07.0016 0783501-48.2024.8.07.0016 0799470-06.2024.8.07.0016 0705213-71.2024.8.07.0021 0708278-86.2024.8.07.0017 0744839-15.2024.8.07.0016 0705358-30.2024.8.07.0021 0700849-37.2025.8.07.0016 0803754-57.2024.8.07.0016 0806146-67.2024.8.07.0016 0724222-22.2024.8.07.0020 0770763-28.2024.8.07.0016 0714862-48.2023.8.07.0004 0735027-85.2024.8.07.0003 0712928-47.2022.8.07.0018 0796127-02.2024.8.07.0016 0701433-07.2025.8.07.0016 0724678-69.2024.8.07.0020 0718863-27.2024.8.07.0009 0764288-56.2024.8.07.0016 0720480-86.2024.8.07.0020 0786482-50.2024.8.07.0016 0718250-07.2024.8.07.0009 0704312-45.2024.8.07.0008 0717602-91.2024.8.07.0020 0718832-07.2024.8.07.0009 0797979-61.2024.8.07.0016 0718598-25.2024.8.07.0009 0809303-48.2024.8.07.0016 0717753-74.2021.8.07.0016 0711696-62.2024.8.07.0007 0799243-16.2024.8.07.0016 0709824-82.2024.8.07.0016 0797820-21.2024.8.07.0016 0789518-03.2024.8.07.0016 0785619-94.2024.8.07.0016 0807528-95.2024.8.07.0016 0798610-05.2024.8.07.0016 0803455-80.2024.8.07.0016 0786056-38.2024.8.07.0016 0727490-38.2024.8.07.0003 0769894-65.2024.8.07.0016 0705283-88.2024.8.07.0021 0793976-63.2024.8.07.0016 0708098-64.2024.8.07.0019 0724439-07.2024.8.07.0007 0775242-64.2024.8.07.0016 0798850-91.2024.8.07.0016 0787860-41.2024.8.07.0016 0717861-22.2024.8.07.0009 0713502-44.2024.8.07.0004 0779193-66.2024.8.07.0016 0771441-43.2024.8.07.0016 0812304-41.2024.8.07.0016 0716100-62.2024.8.07.0006 0705402-49.2024.8.07.0021 -
04/06/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:47
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2025 17:46
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/06/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:09
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (RECORRENTE) e provido em parte
-
23/05/2025 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:38
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/05/2025 15:18
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/05/2025 15:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
11/04/2025 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
11/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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