TJDFT - 0703356-89.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/09/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2025 04:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/08/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:17
Expedição de Petição.
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04/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:32
Outras decisões
-
02/04/2025 16:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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25/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/03/2025 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703356-89.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANILSON DOS SANTOS MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora a inicial para adequá-la ao rito comum ou monitório, eis que o contrato de ID. 227893466 não possui identificação prévia das testemunhas em seu corpo, nem de documento de identificação delas, o que inviabiliza a própria finalidade da testemunha instrumentária e a conferência se as testemunhas presenciaram a assinatura do contrato.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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