TJDFT - 0702736-83.2025.8.07.0007
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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25/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - Bloco 1 - SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1 - 2º ANDAR - SALA 215, telefones 3103-1859 / 3103-1860.
E-mail: [email protected] .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0702736-83.2025.8.07.0007 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA.
REU: IVAIR MENDONCA DE JESUS *29.***.*03-66 DECISÃO Cuida-se de Carta Precatória para citação.
Contudo, não consta dos autos o comprovante de recolhimento de custas ou indicação de que seja a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Assim, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 10 da Portaria Conjunta TJDFT n. 83 de 19 de julho de 2018.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado.
Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:54
Determinado o arquivamento
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13/03/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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06/03/2025 16:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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06/03/2025 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/03/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 19:04
Recebidos os autos
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21/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:04
Declarada incompetência
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13/02/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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