TJDFT - 0719286-29.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 11:45
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
28/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2025 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 19:26
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 19:23
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JB GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - Bloco 1 - SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1 - 2º ANDAR - SALA 215, telefones 3103-1859 / 3103-1860.
E-mail: [email protected] .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0719286-29.2025.8.07.0016 REQUERENTE: JB GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA REQUERIDO: VASSOUBRAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA, LUCIANE DE FREITAS PINHEIRO YAMAGUCHI DECISÃO Cuida-se de Carta Precatória para CITAÇÃO.
Contudo, não consta dos autos o comprovante de recolhimento de custas ou indicação de que seja a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Assim, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 10 da Portaria Conjunta TJDFT n. 83 de 19 de julho de 2018.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado.
Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:43
Determinado o arquivamento
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12/03/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
27/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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