TJDFT - 0010645-90.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 16:21
Recebidos os autos
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03/09/2025 16:21
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/09/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:54
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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19/08/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010645-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANDRE LUIZ SOARES PANIAGO, LABORATORIO CAMPO GRANDE LTDA - EPP, LUDMIRA GARCIA BERNARDES DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de consulta ao sistema Infojud, uma vez que já foi apreciado na decisão de ID 211575855.
Indefiro a reiteração das pesquisas SisbaJud e RenaJud, pois não demonstrada qualquer modificação da situação financeira da parte executada desde a última pesquisa realizada (IDs 210955674, 210955675, 210955676, 154414489, 154414489, 154414490 e ) ou sem que de qualquer modo a parte autora tenha justificado a possibilidade de êxito da medida.
Neste sentido, colaciono julgados do egrégio STJ: “2. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.479.999/PR, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 28.6.2018; REsp. 1.653.002/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017” (AgInt no AREsp n. 1.024.444/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 10/5/2019.) “1.
O eg.
Tribunal de Justiça indeferiu o pedido da agravante, sob o fundamento, entre outros, de que não ‘(...) se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelo sistema BACENJUD, porquanto, tendo sido infrutífera a última pesquisa realizada no mencionado sistema - juntamente com todas as outras diligências realizadas com auxílio do Juízo -, não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da Executada’.
A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ. 2.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade.” (AgInt no REsp n. 1.807.798/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 11/9/2019.) “2.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. 3.
Na hipótese, contudo, o acórdão recorrido consignou: ‘Extrai-se dos autos que o COREN/RN move ação de execução fiscal contra Johanara Cipriano do Nascimento, na qual o último pedido de consulta ao sistema BACENJUD foi realizado em 25/09/2017.
Em razão do lapso temporal transcorrido, superior a um ano, o exequente, ora agravante, acredita que a situação financeira do devedor possa ter sido alterada, o que justifica o pedido de nova consulta.
Conquanto a utilização da penhora via BACENJUD atenda com presteza à finalidade de satisfação do crédito do on-line exequente, por representar um meio célere e eficaz de penhora, propiciando que a constrição recaia sobre dinheiro - o primeiro na ordem de preferência dos bens a serem penhorados - entende-se que tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes.
O entendimento deste Órgão Julgador é o de que só é possível requestar nova solicitação do sistema BACENJUD se o exequente lograr êxito em demonstrar ao menos indícios de modificação econômica do executado.
O mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line.
A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso.
Ademais, não pode ser determinada consulta sobre eventual saldo hipotético em contas do ad eternum devedor.
Precedente: (...) Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via BACENJUD on-line’ (fls. 49-50, e-STJ). 4.
O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos, entendeu que a renovação da medida não traria utilidade prática, porquanto não ficou comprovada a mudança na situação patrimonial da parte executada”. (AgInt no REsp n. 1.909.060/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 5/4/2021.) À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intime-se. 2.
Retornem os autos à suspensão determinada na decisão de ID 211575855 (19/9/2024).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/02/2025 11:13
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:13
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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14/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/02/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:22
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2024 11:22
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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18/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/09/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 21:26
Juntada de Certidão
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28/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:30
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ SOARES PANIAGO - CPF: *44.***.*19-20 (EXECUTADO).
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27/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 22:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 22:19
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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08/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 20:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/03/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/11/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:36
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:19
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/10/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:16
Recebidos os autos
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10/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/10/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/10/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
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03/07/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
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23/06/2023 21:47
Expedição de Carta.
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16/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 11:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:21
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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25/04/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LUDMIRA GARCIA BERNARDES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de LUDMIRA GARCIA BERNARDES em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:26
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/03/2023 23:59.
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24/02/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 21:44
Recebidos os autos
-
13/02/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 21:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/02/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2023 15:35
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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23/01/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:43
Juntada de Certidão
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26/09/2022 18:53
Expedição de Carta.
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10/08/2022 17:50
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 23:08
Expedição de Carta.
-
16/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 23:32
Recebidos os autos
-
12/11/2021 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 23:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de LUDMIRA GARCIA BERNARDES em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de LABORATORIO CAMPO GRANDE LTDA - EPP em 03/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 23:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 09:46
Recebidos os autos
-
20/10/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 07:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 18:28
Recebidos os autos
-
27/05/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/05/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 13:14
Recebidos os autos
-
28/02/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 13:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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27/02/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 15:39
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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09/11/2019 06:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SOARES PANIAGO em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 06:02
Decorrido prazo de LABORATORIO CAMPO GRANDE LTDA - EPP em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 06:02
Decorrido prazo de LUDMIRA GARCIA BERNARDES em 08/11/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 06:35
Publicado Edital em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 12:53
Expedição de Edital.
-
17/07/2019 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 16:31
Recebidos os autos
-
16/07/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 16:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2019 18:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 10:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 16:42
Recebidos os autos
-
13/06/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 16:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/06/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 16:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SOARES PANIAGO em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:53
Decorrido prazo de LABORATORIO CAMPO GRANDE LTDA - EPP em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:53
Decorrido prazo de LUDMIRA GARCIA BERNARDES em 13/05/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 05:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 02:40
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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