TJDFT - 0726112-47.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 22:12
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 14:32
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:03
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0726112-47.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO CRISPIM GONCALVES, DAVID JOSE CABRAL FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Tendo em vista a liquidação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se o depósito de ID 171162056 em favor do Distrito Federal.
Proceda-se à transferência requerida no ID 171162055.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0726112-47.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO CRISPIM GONCALVES, DAVID JOSE CABRAL FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento foi expedido via BANKJUS-PJe e encaminhado à instituição bancária eletronicamente via WebService.
O alvará poderá ser levantado pelo beneficiário, o qual deverá se dirigir à qualquer agência bancária do BRB e se identificar no atendimento ao público para sacar o valor.
Ressalto que o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe, conforme os termos da Portaria Conjunta 48, de 02/06/2021, deste e.TJDFT.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
22/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/08/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/08/2023 14:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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27/04/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 00:10
Expedição de Ofício.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:11
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:32
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/09/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0726112-47.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO CRISPIM GONCALVES, DAVID JOSE CABRAL FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento. BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2021 13:08:20. ERIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
12/08/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:37
Expedição de Alvará.
-
10/08/2021 12:36
Expedição de Alvará.
-
02/08/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 19:40
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/07/2021 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2021 00:25
Recebidos os autos
-
24/07/2021 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/07/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0726112-47.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO CRISPIM GONCALVES, DAVID JOSE CABRAL FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte requerente apresentou pedido de bloqueio eletrônico de ativos financeiros, em razão de suposto não atendimento do requerido à decisão de ID 83546106. É breve relato.
DECIDO.
Compulsando aos autos e analisando os expedientes de intimação, verifica-se que o Distrito Federal tomou ciência das RPVs expedidas nos autos em 20.05.2021, sendo que seu prazo para comprovar o pagamento dos requisitórios se esgotará somente no dia 16.08.2021, razão pela qual INDEFIRO o pedido do exequente.
Aguarde-se o prazo para pagamento. Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/07/2021 00:49
Recebidos os autos
-
15/07/2021 00:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/07/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 00:28
Expedição de Ofício.
-
11/05/2021 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 00:28
Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 00:16
Recebidos os autos
-
17/03/2021 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 08:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
11/03/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 23:53
Recebidos os autos
-
10/03/2021 23:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/03/2021 23:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/02/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 14:06
Recebidos os autos
-
16/01/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2020 23:59:59.
-
12/10/2020 12:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/10/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 23:56
Recebidos os autos
-
25/09/2020 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 13:38
Recebidos os autos
-
17/09/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 11:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Execução Fiscal do DF.
-
16/09/2020 07:51
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
16/09/2020 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 00:03
Recebidos os autos
-
16/09/2020 00:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/09/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 00:28
Recebidos os autos
-
14/07/2020 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/07/2020 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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