TJDFT - 0711448-35.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2025 07:55
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de CETEP CENTRO DE ESTUDOS DE TERAPIAS E PSICANALISE LTDA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:29
Indeferida a petição inicial
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06/03/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/02/2025 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CETEP CENTRO DE ESTUDOS DE TERAPIAS E PSICANALISE LTDA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711448-35.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CETEP CENTRO DE ESTUDOS DE TERAPIAS E PSICANALISE LTDA DENUNCIADO A LIDE: ZILANDA AMIM PALACIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao validador da clicksign https://document-validator.clicksign.com/), não foi possível validar as assinaturas do contrato de ID 224966614.
Intime-se a parte exequente para apresentar contrato com assinaturas válidas, ou promover a conversão do feito em processo de conhecimento.
Na oportunidade, comprove a exequente o cumprimento de sua parte na obrigação, na forma do art. 787 c/c art. 798, I, d, ambos do CPC e retifique o valor do débito, excluindo os honorários, que não são aplicáveis em sede de Juizados Especiais, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Pretendendo perceber tal verba deverá valer-se da Justiça Comum.
Cumprida a determinações deverá, também, adequar o valor da causa.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/02/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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