TJDFT - 0751569-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:08
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751569-87.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS MORETZSOHN DE MELLO, CUNHA E DE MELLO ADVOCACIA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO CORREA DE MELLO EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por ANTONIO CARLOS MORETZSOHN DE MELLO e CUNHA E DE MELLO ADVOCACIA em face de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimado na forma do art. 523, do CPC, o executado promoveu o depósito de R$ 4.330,67 (quatro mil, trezentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), ID 247537538.
O exequente, por sua vez, concordou com os valores depositados (ID 247863593).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS MORETZSOHN DE MELLO, no importe de R$ 3.911,61 (três mil, novecentos e onze reais e sessenta e um centavos) e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 247863593, dados abaixo: Nome: MARCIO CORREA DE MELLO, inventariante nomeado no ID 218787621 Banco: Itau - 343 Agência: 0919 Conta Corrente/Poupança: 50681-6 CPF: *02.***.*61-91 PIX: [email protected] Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de CUNHA E DE MELLO ADVOCACIA, no importe de R$ 419,06 (quatrocentos e dezenove reais e seis centavos) e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 247863593, Procuração no ID 218787622, dados abaixo: Nome: CUNHA E DE MELLO ADVOCACIA Banco: Inter- 077 Agência: 0001 Conta Corrente/Poupança: 25173878-7 CPF/CNPJ: 48.***.***/0001-90 PIX: 48.***.***/0001-90 Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 19:29
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:35
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 06:27
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2025 06:27
Desentranhado o documento
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07/08/2025 06:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:38
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:38
Outras decisões
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06/08/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 19:08
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:04
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 09:24
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORETZSOHN DE MELLO em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
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21/03/2025 20:57
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2025 20:51
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORETZSOHN DE MELLO em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:23
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:17
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:44
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:44
Outras decisões
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26/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/11/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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