TJDFT - 0717993-45.2020.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 21:50
Recebidos os autos
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11/09/2025 21:50
Outras decisões
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11/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/09/2025 10:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/09/2025 06:57
Juntada de Certidão
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04/09/2025 19:35
Recebidos os autos
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04/09/2025 19:35
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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21/08/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717993-45.2020.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO: ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, RONALDO LOPES DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro ciência da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0713749-03.2025.8.07.0000 (ID 245157095), que indeferiu o pleito liminar em sede recursal.
Diante desse fato, em atenção ao requerimento formulado no ID 244207280, DEFIRO a realização de pesquisa perante o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), pois "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei" (art. 789 do CPC) e o referido sistema auxiliar na localização de bens em nome da parte executada.
Tratando-se, contudo, de pesquisa indireta, a efetiva localização de bens em nome da parte executada depende da realização pelo exequente de diligências extrajudiciais complementares.
Fica, portanto, o exequente intimado acerca do resultado da pesquisa realizada por este Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/08/2025 22:38
Recebidos os autos
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14/08/2025 22:38
Outras decisões
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04/08/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 21:08
Recebidos os autos
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25/07/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/07/2025 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2025 19:45
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717993-45.2020.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO: ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, RONALDO LOPES DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se cumprimento de sentença proposto por BANCO SAFRA S A em face de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e RONALDO LOPES DA FONSECA, partes qualificadas.
Na manifestação inserta no ID 227681176, a parte exequente requer expedição de ofício à SUSEP.
A expedição de ofício seria medida inócua, pois o SISBAJUD inclui como instituição participantes as que transacionam valores mobiliários - CBLC, CVM e B3 (Bovespa); as que negociam seguros privados e previdência complementar (SUSEP, PREVIC e CNSEG); as que negociam títulos privados e públicos aos investidores e que integram a CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos e a SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, bem como “outras instituições que vierem a ser abrangidas com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.
Veja-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
SISTEMA SNIPER.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
DESNECESSIDADE DA MEDIDA.
INVESTIMENTO QUE É ALCANÇADO PELO SISBAJUD.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
A legislação em vigor, especialmente à luz dos artigos 6º, 139, inciso IV, 772, inciso III, e 773 do Código de Processo Civil, favorece a intercessão judicial com vistas à localização de bens penhoráveis por meio dos sistemas eletrônicos colocados à disposição do juízo da execução.
II.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, solução tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ que agiliza e facilita a investigação patrimonial mediante a centralização de diversas bases de dados, pode ser empregado para o fim de localizar bens passíveis de penhora.
III.
Utilizadas, sem êxito, as principais ferramentas eletrônicas de busca de bens penhoráveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), a operacionalização do SNIPER deve ser devidamente justificada pelo exequente quanto à sua efetividade.
IV. À falta de qualquer justificativa plausível, não se pode obrigar o juízo a usar o SNIPER sem perspectiva da sua utilidade para a execução.
V.
Aplicações financeiras consubstanciadas em investimentos e títulos de capitalização, bem como fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar, transitam pelo sistema bancário e, por conseguinte, são alcançados pelo SISBAJUD, de maneira a tornar desnecessário o envio de Ofício à CNseg e à SUSEP para verificar a sua existência.
V.
Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1800514, 07194103120238070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2023, publicado no DJE: 1/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). (grifos nossos).
Dessa forma, em razão de já ter sido realizada pesquisa completa nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, incluindo o SISBAJUD, com a finalidade de obter informações de bens passíveis a constrição para quitação de dívida, mas que retornaram sem êxito, tenho que não merece prosperar o requerimento.
Nestes termos indefiro os requerimentos expostos no ID 227681176.
Tornem os autos ao arquivo provisório.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/03/2025 19:37
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/03/2025 19:36
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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01/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
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28/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:36
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:04
Determinado o arquivamento
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17/02/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/02/2025 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2025 19:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:59
Outras decisões
-
28/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/01/2025 13:28
Processo Desarquivado
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28/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 15:45
Arquivado Provisoramente
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07/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 18:02
Arquivado Provisoramente
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06/06/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 10:07
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/06/2022 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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31/05/2022 23:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 16:02
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/05/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/05/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:08
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de RONALDO LOPES DA FONSECA em 20/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 20:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 10:31
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 11:43
Desentranhado o documento
-
25/03/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 17:43
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/03/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de RONALDO LOPES DA FONSECA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de RONALDO LOPES DA FONSECA em 07/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 17:01
Mandado devolvido dependência
-
13/12/2021 18:09
Expedição de Termo.
-
13/12/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 15:56
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/12/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de RONALDO LOPES DA FONSECA em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
23/11/2021 13:28
Recebidos os autos
-
23/11/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/11/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 14:04
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/11/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 13:36
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/11/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2021 14:09
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/10/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 15:09
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 15:09
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 15:09
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 15:08
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 15:08
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 13:50
Recebidos os autos
-
20/10/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/10/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 09:50
Processo Desarquivado
-
16/08/2021 12:11
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2021 04:16
Processo Desarquivado
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 14:05
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:35
Recebidos os autos
-
12/08/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/08/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 11:02
Recebidos os autos
-
03/08/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/07/2021 15:40
Recebidos os autos
-
30/07/2021 09:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2021 12:48
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/07/2021 11:39
Recebidos os autos
-
22/07/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/07/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:56
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/07/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 18:18
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/07/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 11:43
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/06/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
24/06/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 15:05
Expedição de Ofício.
-
21/06/2021 14:03
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/06/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 15:29
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/06/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 13:35
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/05/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 13:47
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/04/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 21:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2021 13:49
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/03/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 08/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 14:43
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/02/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 19:13
Recebidos os autos
-
12/02/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/02/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 15:57
Recebidos os autos
-
03/02/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/02/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 17:54
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 16:24
Recebidos os autos
-
26/11/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/11/2020 15:27
Processo Desarquivado
-
26/11/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 09:36
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2020 04:46
Processo Desarquivado
-
24/09/2020 02:33
Publicado Sentença em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 06:50
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2020 06:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 12:31
Recebidos os autos
-
22/09/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 12:31
Homologada a Transação
-
22/09/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/09/2020 12:05
Processo Desarquivado
-
22/09/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 15:25
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 08:01
Transitado em Julgado em 03/09/2020
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 03/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Sentença em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 15:01
Recebidos os autos
-
10/08/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 15:01
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/08/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 07/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 19:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 16:40
Recebidos os autos
-
16/06/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/06/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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