TJDFT - 0711596-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 16:09
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/08/2025 16:09
Outras decisões
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08/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2025 19:41
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:31
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:31
Outras decisões
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07/07/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:26
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:26
Outras decisões
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09/06/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:20
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:20
Outras decisões
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13/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 10:32
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:32
Outras decisões
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01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de PEDRO BONI RODOR em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 19:37
Recebidos os autos
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21/03/2025 19:37
Outras decisões
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21/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711596-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: P.
B.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CATARINA BONI EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - indicar bens passíveis de penhora, sempre que possível (artigo 524 CPC), ou indicar os sistemas eletrônicos nos quais pretende a realização de diligência. - cumprir integralmente o disposto no artigo 2º da Portaria Conjunta 85/2016, deste TJDFT, instruindo o seu pedido com: - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; - procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado). - esclarecer o valor atribuído a título de valor da causa, uma vez que este deve corresponder ao proveito econômico pretendido, e instruir o seu pedido com planilha atualizada do débito, indicando (caso utilize a ferramenta de cálculo disponibilizada no site do TJDFT, estará dispensado de informar o que consta nos itens 1, 2, 3 e 4): 1. o índice de correção monetária adotado; 2. os juros aplicados e as respectivas taxas; 3. o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 4. a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 15:59
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:59
Outras decisões
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10/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/03/2025 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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Petição Interlocutória • Arquivo
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Emenda à Inicial • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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