TJDFT - 0747155-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES PRUDENTE em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 23:01
Recebidos os autos
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17/05/2025 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES PRUDENTE em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 07:41
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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23/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:31
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:31
Homologada a Transação
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15/04/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES PRUDENTE em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:24
Outras decisões
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02/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:55
Expedição de Ato Ordinatório.
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24/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:15
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747155-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ANA PAULA FERNANDES PRUDENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 13:01:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:59
Outras decisões
-
19/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/03/2025 12:34
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747155-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: ANA PAULA FERNANDES PRUDENTE TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 224883314 transitou em julgado em 28/02/2025.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas processuais.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 09:08:46.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
07/03/2025 09:09
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES PRUDENTE em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
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01/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:02
Decretada a revelia
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18/12/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/12/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES PRUDENTE em 13/12/2024 23:59.
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08/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES PRUDENTE em 29/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 09:31
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:31
Outras decisões
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30/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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