TJDFT - 0735981-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 20:28
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS ALVES AMORIM - ME em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:15
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:15
Homologada a Transação
-
10/04/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:25
Expedição de Petição.
-
20/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735981-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA REVEL: MARIA DOS REIS ALVES AMORIM - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Em que pese a revelia da parte Ré, verifica-se que não ficou devidamente demonstrada pela autora a existência da relação jurídica entre as partes.
No caso dos autos, a devolução cártula se deu pelo motivo 35: “cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento”, conforme o art. 6º da Resolução 1.682/1990 do Banco Central do Brasil.
Desse modo, intime-se a parte Autora para demonstrar a causa debendi da ação de cobrança, juntado os documentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
17/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:52
Outras decisões
-
11/03/2025 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS ALVES AMORIM - ME em 10/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:42
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:30
Decretada a revelia
-
13/02/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS ALVES AMORIM - ME em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS ALVES AMORIM - ME em 06/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
23/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/09/2024 19:25
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:25
Outras decisões
-
10/09/2024 19:25
em cooperação judiciária
-
09/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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