TJDFT - 0046074-55.2014.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 06:30
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 06:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 06:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 06:29
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JN COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046074-55.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
REU: JN COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por BANCO BRADESCO CARTOES S.A em face de JN COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME, visando a satisfação de dívida líquida e certa.
A demanda foi ajuizada em 20/11/2014, mas o autor não obteve sucesso na satisfação do seu crédito, razão pela qual em 29/08/2018 houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, após o qual se iniciou o prazo prescricional.
A pretensão do autor submete-se ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 206, parágrafo 3º, VII, do código civil.
Intimadas as partes para se manifestar acerca da prescrição, deixaram transcorrer o prazo.
Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art.924, V, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 08:48:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
07/03/2025 09:26
Recebidos os autos
-
07/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:25
Declarada decadência ou prescrição
-
07/03/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JN COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/01/2025 08:16
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 10:56
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 10:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/05/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2024 20:35
Processo Desarquivado
-
27/01/2022 18:46
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2022 09:04
Recebidos os autos
-
27/01/2022 09:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2021 11:49
Processo Desarquivado
-
24/05/2021 11:10
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 17:35
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2021 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2021 09:50
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
14/04/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 14:16
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2019 20:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 20:06
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA LACERDA em 12/09/2019 23:59:59.
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13/09/2019 20:05
Decorrido prazo de JN COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 20:05
Decorrido prazo de NELSON ALVES DA SILVA NETO em 12/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2019.
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21/08/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/08/2019 18:02
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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