TJDFT - 0713694-74.2024.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0713694-74.2024.8.07.0004 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: JORGE LUIZ BESERRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O suposto ofensor, JORGE LUIZ BESERRA DE LIMA, por meio de advogado constituído, requereu, em síntese, a revogação das medidas protetivas de urgência deferidas em seu desfavor (ID 223746653).
Instado, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (ID 224055858).
DECIDO.
Sem razão a Defesa do investigado.
As medidas protetivas de urgência possuem natureza cautelar e vigoram até o arquivamento do feito principal, desde que esta seja a vontade da vítima e não surjam elementos que indiquem sua desnecessidade.
Apesar dos argumentos da Defesa do ofensor, não se constata alteração fática capaz de afastar os fundamentos ensejadores do deferimento das medidas protetivas em desfavor do ofensor.
Ademais, conforme manifestação ministerial de ID 224055858, a ofendida informou que pode ligado para o ofensor por engano e manifestou interesse em manter as medidas protetivas deferidas em seu favor.
Ante o exposto, indefiro o pedido da Defesa do investigado.
Após as comunicações pertinentes, retornem-se estes autos ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
31/01/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:34
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
29/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
27/01/2025 16:01
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 18:33
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
19/10/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:33
Determinado o arquivamento
-
18/10/2024 16:33
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
18/10/2024 16:33
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
18/10/2024 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
-
18/10/2024 13:08
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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